A informação foi divulgada inicialmente pelo Mandaê e publicada no site dos Correios. O comunicado informa que a estatal vai exigir a declaração de valor “para cumprir o que determina a legislação tributária”. Quem não seguir as orientações terá a postagem recusada. Pela nova regra, será preciso embalar o produto e depois afixar a nota fiscal no pacote. É recomendável colocar o documento dentro de um saquinho plástico transparente, também chamado de “canguru”, para protegê-lo durante o transporte, deixando o código de barras virado para cima. Assim:

Quem não emite nota fiscal deverá afixar na parte externa uma declaração de conteúdo emitida pelos Correios, informando os dados do remetente e destinatário (nome, CPF/CNPJ e endereço) e discriminando todos os bens que estão sendo enviados. O documento pode ser baixado neste link. A exigência está sendo reforçada somente agora pelos Correios, mas é bem antiga: ela foi publicada em um protocolo do Ministério da Fazenda em outubro de 2001. A regra já era comum em transportadoras privadas.

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