Senado determina isenção de impostos para câmeras importadasComo cancelar um plano da TIM
De autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), o PL 287/2022 prevê alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Um novo dispositivo fixa multa de R$ 50 mil ao consumidor que sofreu cancelamento dos serviços de telecomunicações sem seu pedido ou concordância. Na justificativa, a parlamentar afirma que a norma é necessária pela alta de casos de desabilitação de linhas celulares pelas operadoras sem existir um motivo justo ou concordância do consumidor. A autora cita que em alguns casos extremos, esse tipo de conduta ocorre por parte de criminosos, que agem em conluio com funcionários da companhia telefônica. Zenaide Maia também diz que as operadoras não estão coibindo essa prática com o rigor necessário, e que a imposição de multa é necessária para evitar essas condutas. O texto também prevê que o montante de R$ 50 mil será cumulativo com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na legislação. Antes de ser votado pelo Senado, o projeto será designado para um relator e debatido em comissões temáticas. Se aprovado, o texto passará para apreciação pela Câmara dos Deputados antes de uma sanção presidencial.
Projeto não atinge fraudes de troca de chip
O projeto de lei em questão não trata sobre casos de troca de chip (sim swap), fraude cometida para acesso indevido a linhas celulares de terceiros. O texto da senadora Zenaide Maia se refere apenas ao cancelamento indevido do contrato de prestação de serviços de telefonia.
Como não ser a próxima vítima de fraudes de SIM swap
Nas fraudes de clonagem de chip, o criminoso se aproveita do acesso indevido aos sistemas da operadora — normalmente com ajuda de funcionários da empresa de telecom — para resgatar linhas existentes a um novo chip. Com isso, o terceiro passa a ter total acesso ao número da vítima para ativar WhatsApp ou recadastrar senhas de bancos e serviços online que enviam códigos por SMS, enquanto o chip antigo para de funcionar. O contrato de telecomunicações não é cancelado em frandes como essa, visto que a linha telefônica não deixa de existir. Seria ideal se essa ou outra lei incluísse algum dispositivo para coibir e punir as operadoras contra esse tipo de prática, que tem sido cada vez mais comum. Com informações: Agência Senado