O que você deve saber sobre a lei de proteção de dados pessoais do BrasilO que é GDPR e que diferença isso faz para quem é brasileiro
No entanto, ele não está livre de polêmicas. A principal é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma agência vinculada ao Ministério da Justiça, mas sem subordinação hierárquica. Ela seria composta por um Conselho Diretor, com três membros, além de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, com 23 representantes do poder público e da sociedade civil.
A polêmica em torno da lei de proteção de dados pessoais
A composição da ANPD agrada especialistas, mas há críticas à sua criação. O primeiro problema é que ela precisaria ser estabelecida pelo Poder Executivo, e não pelo Legislativo, e portanto seria inconstitucional. Frederico Meinberg, promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), explica ao Tecnoblog que a criação da ANPD seria um vício de iniciativa, quando um poder propõe algo que não é de sua competência. Como a ANPD gera despesas para o Poder Executivo, ela deveria ter sido criada pelo próprio governo, e não pelo Congresso. Outro problema é o seu financiamento. Segundo o projeto final, ela seria custeada pelo orçamento da União, além de receber o dinheiro a partir das multas que aplica. Elas seriam equivalente a 2% do faturamento da empresa, limitadas ao valor máximo de R$ 50 milhões. Em um governo que estabeleceu um teto de gastos e tem como meta cortar ainda mais despesas, o estabelecimento de um novo órgão que resultará em mais gastos pode ir na direção contrária de seus objetivos.
Como informa o jornal Valor Econômico, a Secretaria de Políticas Digitais (Sepod), ligada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC) vai recomendar que o presidente Michel Temer vete a criação da ANPD. Segundo o MCTIC, haveria vício de iniciativa na agência; a recomendação, endossada pela Casa Civil, é que a autoridade tenha apenas caráter consultivo. O jornal também informa que o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto na Câmara, disse que não há vício de iniciativa porque o texto “foi amplamente discutido e se baseia em um projeto de origem do Executivo”.
Especialistas querem que o texto seja aprovado na íntegra
Mais de 70 organizações dos setores empresarial, acadêmico, público, além do terceiro setor, assinam uma carta em defesa da ANPD. Segundo o texto, não deve haver nenhuma subordinação do órgão à administração pública, e ele deve ser financeiramente independente e composto por um conselho multissetorial. O promotor Frederico Meinberg explica que é importante que a ANPD funcione de forma independente à administração pública para evitar a chamada teoria da cooptação. Ela acontece quando agentes do mercado começam a tomar poder dentro de uma agência, comprometendo suas decisões. “Quando você cria uma agencia independente e com assento de todo mundo, essa teoria fica mais difícil”, diz ele ao Tecnoblog. “A gente entende que é extremamente necessário ter uma entidade que tenha essa prerrogativa para que possamos dar cumprimento ao que está previsto em lei”, informa Eduardo Parajo, presidente da Abranet, ao TB. Tanto a Abranet quanto o MPDFT são signatários da carta. Em resumo, criação de uma autoridade ou comissão para supervisionar o tratamento de dados pessoais, receber denúncias e promover estudos sobre o tema é visto como essencial pelos especialistas. A própria carta enfatiza que “é indispensável que o avanço normativo seja acompanhado de um avanço institucional”.